Criminal provisions,
civil compensation highlighted as threats to press freedom
Jun 9, 2015
Portugal needs to
urgently update its defamation laws to meet international standards
and the demands of modern democratic society, a report released today
by the International Press Institute (IPI) concludes.
Defamation and insult
remain criminal offences in Portugal punishable by up to two years
behind bars despite the fact that a number of international human
rights bodies have found criminal defamation to be a disproportionate
restriction on freedom of expression. Moreover, under Portuguese
criminal law the punishments for defamation and insult are increased
by one-half when the alleged victim is a public official –
completely inverting the European Court of Human Rights’ (ECHR)
long-established rule that officials must accept an increased level
of scrutiny as compared to private persons.
The report reflects IPI’s
comprehensive research into Portuguese defamation law as well as
selected findings from a January 2015 legal roundtable in Lisbon
jointly hosted by IPI, the Media Legal Defence Initiative (MLDI) and
the Observatório da Imprensa. The roundtable brought together more
than 50 journalists, editors, lawyers, civil society representatives,
judges and prosecutors to debate the effects of Portugal’s
defamation laws on press freedom in the country. The report also
incorporates the views of Portuguese government and judicial
representatives gathered during an IPI working visit that took place
following the roundtable.
[Download the report in
English and Portuguese.]
While IPI’s report
focuses primarily on criminal defamation, it also observes that a
number of journalists and legal experts participating in the Lisbon
seminar expressed particular concern over the threat posed to freedom
of expression by high levels of compensation in civil defamation
cases. Portugal, like most EU countries, does not cap non-pecuniary
damages. This, according to some participants, has allowed plaintiffs
to make unrestricted – and in some cases, outrageous – demands.
In conversations with
IPI, Portuguese officials, including members of the Portuguese
Assembly’s Committee on Constitutional Rights, suggested that the
Criminal Code included sufficient safeguards to protect against
abuse, including defences of truth and good faith.
But, the report notes,
“the mere threat of criminal prosecution, particularly for
journalists without access to adequate legal representation, can be
sufficient to produce self-censorship. This is particularly the case
under Portuguese law, which offers increased protection to those in
positions of power.”
The report also
highlights concerns among Portuguese legal experts and journalists as
to whether the country’s courts give proper weight to freedom of
expression when considering defamation cases. In part, these concerns
were motivated by what appeared to be an unusually high number of
ECHR cases in which Portugal was condemned for violating Art. 10 of
the European Convention on Human Rights.
IPI research, highlighted
in the report, shows that between January 2005 and January 2015,
Portugal was condemned 18 times in Art. 10 cases. That number makes
Portugal the fourth most-condemned among EU countries, with a rate
three times greater than the EU average of six cases per country
during that period. Twelve of those cases concerned criminal
defamation, with the ECHR frequently criticising a failure to balance
freedom of expression with reputation as well as the awarding of
disproportionate punishments.
Scott Griffen, IPI
director of press freedom programmes, said that based on IPI’s
comparative research into defamation laws in Europe, Portugal’s
criminal defamation laws “are among the most problematic in the
EU”.
He explained: “What
this report demonstrates is that Portugal’s criminal defamation
laws are not only acutely outdated but also continue to have a
detrimental effect on the exercise of journalism in practice. We urge
the Portuguese government to repeal all criminal defamation laws. In
the meantime, it is critical that prison penalties and any special
protection for public officials be eliminated in line with
international standards on freedom of expression.”
With an eye towards
Portugal’s upcoming parliamentary and presidential elections in
fall 2015 and January 2016, respectively, the report noted that
Portuguese lawmakers have failed to reform a provision in the
country’s electoral law that requires televised political debates
to include all political parties, however small. Due to the
impracticality of such a requirement – dozens of parties are
eligible to participate – Portugal’s broadcasters have declined
to hold debates in recent years, arguably denying the public an
important window into candidates’ positions.
IPI is currently leading
an awareness-raising and advocacy campaign on defamation laws and
press freedom in Europe. In its “Out of Balance” report,
published last summer, IPI revealed that defamation legislation in
the vast majority of EU states falls dramatically short of meeting
international standards. Defamation remains a criminal offence in 23
of 28 member states, with imprisonment a possible penalty in 20
states.
10/6/2015
Após
uma visita a Portugal, o International Press Institute concluiu que
os titulares de cargos públicos têm maior proteção contra a
difamação e que as leis obsoletas ameaçam a liberdade de
expressão.
As
penas criminais e as indemnizações por difamação são uma ameaça
à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, pelo que
Portugal deve alterar a legislação. As conclusões são do
International Press Institute (IPI), num relatório agora publicado
onde se deixam várias recomendações para uma reforma da legislação
portuguesa em matéria de difamação.
De
acordo com o IPI, é necessário adequar a legislação portuguesa
“aos padrões internacionais sobre a liberdade de expressão”.
Uma das principais críticas prende-se com a maior proteção que os
titulares de cargos públicos recebem em casos de difamação. Uma
inversão do que acontece na maioria dos países da União Europeia.
“Um dos pilares dos padrões internacionais de difamação e
liberdade de expressão é que os limites da crítica aceitável são
mais alargados para os titulares de cargos públicos do que para os
indivíduos particulares”, uma vez que estas pessoas, sobretudo as
que foram eleitas para um cargo, devem estar abertas ao escrutínio
por parte do público. “Um entendimento básico da
responsabilização democrática”, lembra o IPI.
Em
janeiro deste ano, o IPI organizou uma visita de quatro dias a
Portugal centrada no tema da legislação em matéria de difamação
e liberdade de expressão. De acordo com o relatório, o Instituto
escolheu estudar o país devido à “existência de disposições
obsoletas de criminalização da difamação em Portugal que não
cumprem os padrões internacionais por uma margem alarmantemente
ampla“, e também devido ao número “invulgarmente elevado de
condenações de Portugal no Tribunal Europeu de Direitos Humanos por
violações do artigo 10º da Convenção Europeia de Direitos do
Homem, muitas das quais relacionadas com a aplicação das leis da
difamação”.
O
relatório menciona vários processos instaurados aos meios de
comunicação social por grandes poderes económicos, que exigem
indemnizações tão avultadas que podem provocar o encerramento dos
jornais. O instituto acredita que “no mínimo, o direito civil
português devia mencionar que as indemnizações compensatórias têm
de ser razoáveis e proporcionais; idealmente tais compensações
deveriam ser limitadas”.
Francisco
Teixeira da Mota, advogado português consultado pelo instituto,
criticou a abordagem “conservadora” dos tribunais portugueses no
que diz respeito ao equilíbrio entre liberdade de expressão e
reputação. “Ainda hoje em dia”, disse, “há muitas vezes uma
tendência para sobrevalorizar a palavra, a imagem e o bom nome das
figuras do poder face às opiniões críticas sobre as mesmas
figuras. Os tribunais continuam a, por vezes, não distinguir as
afirmações de facto dos juízos de valor, o que resulta,
evidentemente, em prejuízo da liberdade de expressão.”
No
final, deixam-se seis recomendações de mudanças que devem ser
feitas em determinados artigos. Entre elas está o artigo 184 do
Código Penal, sobre a “agravação da difamação” envolvendo
agentes públicos, que o instituto defende que “deve ser
completamente revogado”. O mesmo para os artigos 180 a 183, sobre a
difamação criminosa: “devem ser revogados (no mínimo, as
potenciais penas de prisão que acarretam devem ser eliminadas)”.
No
geral, a legislação civil portuguesa em matéria de difamação
“deve ser reformulada de forma a prever normas claras de defesa,
incluindo a verdade, a publicação razoável e a opinião”. Os
legisladores “devem considerar restringir o âmbito do artigo 365
às denúncias falsas perante as autoridades”.