Citation

"Grâce à la liberté dans les communications, des groupes d’hommes de même nature pourront se réunir et fonder des communautés. Les nations seront dépassées" - Friedrich Nietzsche (Fragments posthumes XIII-883)

15 - JUN 9 - IPI sur lois diffamation PT







Criminal provisions, civil compensation highlighted as threats to press freedom

Jun 9, 2015

Portugal needs to urgently update its defamation laws to meet international standards and the demands of modern democratic society, a report released today by the International Press Institute (IPI) concludes.

Defamation and insult remain criminal offences in Portugal punishable by up to two years behind bars despite the fact that a number of international human rights bodies have found criminal defamation to be a disproportionate restriction on freedom of expression. Moreover, under Portuguese criminal law the punishments for defamation and insult are increased by one-half when the alleged victim is a public official – completely inverting the European Court of Human Rights’ (ECHR) long-established rule that officials must accept an increased level of scrutiny as compared to private persons.

The report reflects IPI’s comprehensive research into Portuguese defamation law as well as selected findings from a January 2015 legal roundtable in Lisbon jointly hosted by IPI, the Media Legal Defence Initiative (MLDI) and the Observatório da Imprensa. The roundtable brought together more than 50 journalists, editors, lawyers, civil society representatives, judges and prosecutors to debate the effects of Portugal’s defamation laws on press freedom in the country. The report also incorporates the views of Portuguese government and judicial representatives gathered during an IPI working visit that took place following the roundtable.

[Download the report in English and Portuguese.]

While IPI’s report focuses primarily on criminal defamation, it also observes that a number of journalists and legal experts participating in the Lisbon seminar expressed particular concern over the threat posed to freedom of expression by high levels of compensation in civil defamation cases. Portugal, like most EU countries, does not cap non-pecuniary damages. This, according to some participants, has allowed plaintiffs to make unrestricted – and in some cases, outrageous – demands.

In conversations with IPI, Portuguese officials, including members of the Portuguese Assembly’s Committee on Constitutional Rights, suggested that the Criminal Code included sufficient safeguards to protect against abuse, including defences of truth and good faith.

But, the report notes, “the mere threat of criminal prosecution, particularly for journalists without access to adequate legal representation, can be sufficient to produce self-censorship. This is particularly the case under Portuguese law, which offers increased protection to those in positions of power.”

The report also highlights concerns among Portuguese legal experts and journalists as to whether the country’s courts give proper weight to freedom of expression when considering defamation cases. In part, these concerns were motivated by what appeared to be an unusually high number of ECHR cases in which Portugal was condemned for violating Art. 10 of the European Convention on Human Rights.

IPI research, highlighted in the report, shows that between January 2005 and January 2015, Portugal was condemned 18 times in Art. 10 cases. That number makes Portugal the fourth most-condemned among EU countries, with a rate three times greater than the EU average of six cases per country during that period. Twelve of those cases concerned criminal defamation, with the ECHR frequently criticising a failure to balance freedom of expression with reputation as well as the awarding of disproportionate punishments.

Scott Griffen, IPI director of press freedom programmes, said that based on IPI’s comparative research into defamation laws in Europe, Portugal’s criminal defamation laws “are among the most problematic in the EU”.

He explained: “What this report demonstrates is that Portugal’s criminal defamation laws are not only acutely outdated but also continue to have a detrimental effect on the exercise of journalism in practice. We urge the Portuguese government to repeal all criminal defamation laws. In the meantime, it is critical that prison penalties and any special protection for public officials be eliminated in line with international standards on freedom of expression.”

With an eye towards Portugal’s upcoming parliamentary and presidential elections in fall 2015 and January 2016, respectively, the report noted that Portuguese lawmakers have failed to reform a provision in the country’s electoral law that requires televised political debates to include all political parties, however small. Due to the impracticality of such a requirement – dozens of parties are eligible to participate – Portugal’s broadcasters have declined to hold debates in recent years, arguably denying the public an important window into candidates’ positions.

IPI is currently leading an awareness-raising and advocacy campaign on defamation laws and press freedom in Europe. In its “Out of Balance” report, published last summer, IPI revealed that defamation legislation in the vast majority of EU states falls dramatically short of meeting international standards. Defamation remains a criminal offence in 23 of 28 member states, with imprisonment a possible penalty in 20 states.

 
10/6/2015

Após uma visita a Portugal, o International Press Institute concluiu que os titulares de cargos públicos têm maior proteção contra a difamação e que as leis obsoletas ameaçam a liberdade de expressão.

As penas criminais e as indemnizações por difamação são uma ameaça à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, pelo que Portugal deve alterar a legislação. As conclusões são do International Press Institute (IPI), num relatório agora publicado onde se deixam várias recomendações para uma reforma da legislação portuguesa em matéria de difamação.

De acordo com o IPI, é necessário adequar a legislação portuguesa “aos padrões internacionais sobre a liberdade de expressão”. Uma das principais críticas prende-se com a maior proteção que os titulares de cargos públicos recebem em casos de difamação. Uma inversão do que acontece na maioria dos países da União Europeia. “Um dos pilares dos padrões internacionais de difamação e liberdade de expressão é que os limites da crítica aceitável são mais alargados para os titulares de cargos públicos do que para os indivíduos particulares”, uma vez que estas pessoas, sobretudo as que foram eleitas para um cargo, devem estar abertas ao escrutínio por parte do público. “Um entendimento básico da responsabilização democrática”, lembra o IPI.

Em janeiro deste ano, o IPI organizou uma visita de quatro dias a Portugal centrada no tema da legislação em matéria de difamação e liberdade de expressão. De acordo com o relatório, o Instituto escolheu estudar o país devido à “existência de disposições obsoletas de criminalização da difamação em Portugal que não cumprem os padrões internacionais por uma margem alarmantemente ampla“, e também devido ao número “invulgarmente elevado de condenações de Portugal no Tribunal Europeu de Direitos Humanos por violações do artigo 10º da Convenção Europeia de Direitos do Homem, muitas das quais relacionadas com a aplicação das leis da difamação”.

O relatório menciona vários processos instaurados aos meios de comunicação social por grandes poderes económicos, que exigem indemnizações tão avultadas que podem provocar o encerramento dos jornais. O instituto acredita que “no mínimo, o direito civil português devia mencionar que as indemnizações compensatórias têm de ser razoáveis e proporcionais; idealmente tais compensações deveriam ser limitadas”.

Francisco Teixeira da Mota, advogado português consultado pelo instituto, criticou a abordagem “conservadora” dos tribunais portugueses no que diz respeito ao equilíbrio entre liberdade de expressão e reputação. “Ainda hoje em dia”, disse, “há muitas vezes uma tendência para sobrevalorizar a palavra, a imagem e o bom nome das figuras do poder face às opiniões críticas sobre as mesmas figuras. Os tribunais continuam a, por vezes, não distinguir as afirmações de facto dos juízos de valor, o que resulta, evidentemente, em prejuízo da liberdade de expressão.”

No final, deixam-se seis recomendações de mudanças que devem ser feitas em determinados artigos. Entre elas está o artigo 184 do Código Penal, sobre a “agravação da difamação” envolvendo agentes públicos, que o instituto defende que “deve ser completamente revogado”. O mesmo para os artigos 180 a 183, sobre a difamação criminosa: “devem ser revogados (no mínimo, as potenciais penas de prisão que acarretam devem ser eliminadas)”.

No geral, a legislação civil portuguesa em matéria de difamação “deve ser reformulada de forma a prever normas claras de defesa, incluindo a verdade, a publicação razoável e a opinião”. Os legisladores “devem considerar restringir o âmbito do artigo 365 às denúncias falsas perante as autoridades”.